INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO DE JOVENS E DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

Entrou em vigor no passado dia 1 de agosto o novo regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, tal como previsto no Decreto-Lei nº 72/2017, de 21 de junho.

Este novo regime, desde que preenchidos os requisitos previstos no referido diploma legal, prevê: • Redução em 50%, durante cinco anos, da taxa contributiva para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, no caso de contratação de jovens à procura do primeiro emprego; • Redução em 50%, durante três anos, da taxa contributiva para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, no caso de contratação de desempregados de longa duração; e • Isenção total, durante três anos, da taxa contributiva para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, no caso de contratação de desempregados de muito longa duração.

Para quem se aplica este novo regime de redução ou isenção?

Este novo regime possibilita a redução, durante os períodos atrás mencionados, em, pelo menos, 9,6% do custo para a entidade empregadora com a contratação de colaboradores nas condições atrás descritas. Este novo regime de redução ou isenção da taxa contributiva para a Segurança Social aplica-se, apenas, a contractos de trabalho sem termo e introduz o “conceito de portabilidade” do incentivo, nos termos previstos no referido diploma legal.

Este apoio à contratação deve ser requerido no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.

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